Por maioria de votos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça considerou que as empresas de comércio eletrônico não são obrigadas a fixar, no contrato padrão que regula suas operações pela internet, cláusulas de multa e perdas e danos para a hipótese de atraso no cumprimento de suas obrigações perante o consumidor.
Decisão se deu em recurso da B2W Companhia Digital, que administra lojas virtuais como Americanas, Submarino e Shoptime, e julgou improcedente ação civil pública do Ministério Público de São Paulo. O colegiado considerou que o Código de Defesa do Consumidor dispõe de medidas suficientes para proteger os compradores no caso de mora das empresas – como a responsabilização pelos prejuízos, inclusive com o acréscimo de juros e atualização monetária.
"É indevida a intervenção estatal para fazer constar cláusula penal genérica contra o fornecedor de produto em contrato padrão de consumo, pois além de violar os princípios da livre-iniciativa e da autonomia da vontade, a própria legislação já prevê mecanismos de punição daquele que incorre em mora", apontou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.
Com a decisão, a Segunda Seção pacifica entendimentos destoantes sobre o tema existentes entre a Terceira e a Quarta Turmas, colegiados de direito privado do STJ.
Os pedidos foram julgados improcedentes em primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença em virtude do descumprimento reiterado dos prazos de entrega anunciados pelas lojas eletrônicas e também da situação de fragilidade contratual em que se encontraria o consumidor.
O TJSP fixou multa de 2% em favor do consumidor para o caso de atraso na entrega da mercadoria, e também para o atraso na devolução dos valores quando houvesse o exercício do direito legal de arrependimento.
A relatora ponderou que a relativização do princípio da liberdade contratual pelo CDC não significa a sua extinção, de forma que, enquanto não houver abusos, consumidores e fornecedores possuem grande margem de liberdade para a celebração de várias formas de contrato.
No voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado, Nancy Andrighi também ressaltou que a multa imposta ao consumidor na hipótese de atraso no pagamento é revertida, normalmente, para a instituição financeira que dá suporte às compras a prazo.
* Com informações do STJ
Somente durante o terceiro trimestre, foram derrubados cerca de 20,7 mil links, websites e anúncios ilegais, um incremento de 4% se comparado o periodo de janeiro a setembro de 2018.
"Ser empresário no Brasil é um ato de heroísmo e é preciso, as vezes, traçar atalhos para crescer, mas é necessário entender a hora de deixar de ser herói e colocar a bola no chão, mesmo que isso provoque um freio no crescimento", orienta o gerente de capital privado, Gabriel Felzenszwalb.
Mas a estratégia é não perder a origem do negócio: fidelizar o cliente pelo atendimento, diz o diretor da operadora, Ricardo Montanher. "Nosso cliente não fala com URA", afirmou.
Empresa, que surgiu da fusão de oito empresas mineiras, quer avançar nas regiões Sul, Centro-Oeste e Nordeste, revela o CEO da companhia, Fabiano Ferreira. Companhia também avalia entrar no negócio 5G.
Aplicativos de hospedagem têm responsabilidade caso o anfitrião forneça informação diversa da apresentada ao usuário do serviço. Assim entendeu a juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
“O Marco Civil da Internet trouxe base sólida para criar parâmetros para se ter lei mínima para a Internet seguir avançando, mas, infelizmente, vemos varias iniciativas tentando modifica-lo", afirmou o presidente da Abranet, Eduardo Parajo.