Um humorista e produtor musical de Santa Catarina será indenizado em R$ 10 mil após ter vídeo-paródia de sua autoria excluído do Youtube sob a alegação de plágio e violação a direitos autorais. Ele também receberá por lucros cessantes, em valor a ser determinado em liquidação de sentença, pois deixou de auferir ganhos com visualizações durante os três meses de exclusão do material. Quem avisa é o Observatório do Marco Civil da Internet.
A 6ª Câmara Civil do TJSC sustentou que a liberdade de criação é autorizada pelo artigo 47 da Lei 9.610/1998, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. No caso concreto, a obra de caráter humorístico não reproduziu cópia da música original, nem mesmo prejudicou sua imagem ou a do autor.
Concluiu a Câmara Civil não ter existido concorrência desleal ou dúvida entre os usuários quanto à diferença entre as músicas, sobretudo porque distintos o conteúdo e o público-alvo. Sobre a afirmação do provedor de apenas ter seguido os termos de serviço do YouTube, a decisão enfatiza que estes contrariam os ditames do Marco Civil da Internet, voltados à liberdade de expressão.
Assim, ao aplicar norma diversa da adotada pela legislação brasileira - no caso, a opção recaiu sobre a Digital Millenium Copyright Act, quando deveria seguir o Marco Civil da Internet -, o provedor ficou sujeito a queixa por violação de direitos.
* Com informações do TJSC
Acordo foi firmado entre a empresa e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Vazamento das informações aconteceu em janeiro do ano passado e comprometeu dados pessoais como nome, CPF, e-mail, data de nascimento e histório de compras.
Prestadores de serviços ganham a preferência dos consumidores por oferecerem velocidade e estabilidade na oferta da banda larga. Segundo a IDC Brasil, chegou a vez dos provedores avançarem no B2B.
Em nota, Comitê Gestor endossa o documento 'Chamado de Paris', produzido no IGF 2018. E alerta que decisões sobre o ciberespaço preciisam de uma abordagem multissetorial.
A Regulação de Proteção Geral de Dados (GDPR), em vigor desde maio do ano passado na União Europeia, vira pesadelo para as companhias de Internet.
Pontos de troca de tráfego escolhidos são os de São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Fortaleza, Curitiba e Brasília. A decisão afeta Oi, Telefônica, Claro, TIM e Algar.
“O Marco Civil da Internet trouxe base sólida para criar parâmetros para se ter lei mínima para a Internet seguir avançando, mas, infelizmente, vemos varias iniciativas tentando modifica-lo", afirmou o presidente da Abranet, Eduardo Parajo.