Com a sanção da Lei 14.108/20, publicada nesta quinta, 17/12, no Diário Oficial da União, a isenção de taxas sobre dispositivos da internet das coisas começa a valer já a partir de janeiro de 2021.
É o que prevê a Lei, ao zerar a cobrança de Fistel, Condecine e Contribuição de Fomento para a Radiodifusão Pública. Além da validade a partir de 1º de janeiro próximo, existe previsão dessa não incidência na proposta de Orçamento para o ano que vem – que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Nas contas do Ministério da Economia, materializadas na PLOA 2021, a isenção das taxas foi considerada em valor de R$ 118 milhões para o exercício. A Lei prevê que não haverá cobrança das taxas por um período de cinco anos, até 2025.
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Finalmente o 5G entrou na lista das dez previsões para os mercados de Tecnologia e Informação e Telecomunicações da IDC para 2021/2022. Consultoria prevê que a receita virá de novos negócios com IA, IoT, cloud, segurança, robótica e realidade aumentada e virtual.
Pelo cronograma previsto na proposta de edital, oferta do 5G tem início 300 dias depois de formalizada a ‘compra’ das frequências – portanto no segundo semestre de 2022.
Por Ivan Marzariolli*
A maioria das teles com 5G escolheu o que é chamado de implementação “não autônoma”. É um híbrido de 4G e 5G que permite oferecer muitos recursos 5G aos assinantes, enquanto ainda aproveita o investimento existente em seu core de pacote 4G. Operadoras estão ansiosas para aproveitar as vantagens do 5GC (SA ou autônomo) - maior agilidade de serviço e custos mais baixos.
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