O presidente Jair Bolsonaro afirmou no Twitter nesta segunda-feira, 23/03, que determinou a revogação do artigo que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses, sem pagamento de salário, de uma medida provisória publicada pelo governo em razão da pandemia de coronavírus.
“Determinei a revogação do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário”, disse o presidente. A repercussão da medida foi muito negativa junto ao Judiciário, meio político e trabalhadores.
Segundo o jornal O Globo, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, acionou o Palácio do Planalto para sugerir alterações que dariam segurança jurídica à MP. Entre elas, a participação de sindicatos nas negociações coletivas, a manutenção dos contratos de trabalho durante o período e a utilização do seguro-desemprego para tirar custos dos empregados.
A MP que tratava da suspensão do contrato de trabalho por quatro meses, durante a epidemia de coronavírus, foi publicada depois das 23h do domingo, em uma edição extra do Diário Oficial, sem anúncio pelo governo. A revogação, porém, ainda não está publicada no Diário Oficial da União.
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Por Luis Banhara*
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Pesquisa nacional, realizada pela Assespro-Paraná e pela UFPR, mostra a desigualdade econômica do país. No Nordeste, em Sergipe, a média salarial é de apenas R$ 1.943.00. Em São Paulo, essa média sobe para R$ 6.061,00. Outro ponto preocupante: a diferença salarial entre homens e mulheres segue acima de dois dígitos.
Ainda que a LGPD não exija qualificação específica, o mercado busca profissionais com conhecimento na área. Formação pode custar até R$ 6 mil, observou Mariana Blanes, advogada e sócia do Martinelli Advogados, ao participar do CD em Pauta.
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