A BB Tecnologia e Serviços, controlada pelo Banco do Brasil, e as entidades sindicais representantes dos empregados assinaram acordo coletivo de trabalho que contempla a data-base de 1º/10/2019. Os termos foram intermediados pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Segundo o TST, ficou acertado reajuste do salário e dos benefícios vinculados a ele correspondente a 70% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de 1º/10/2018 a 30/9/2019, retroativo a 1º/10/2019, equivalente a 2,04%.
O pagamento da diferença será feito na folha de dezembro, e a 13ª cesta alimentação, em três dias úteis a contar da data de assinatura do acordo. O reajuste é para os empregados que mantêm contrato de trabalho com a BB Tecnologia.
Foram excluídas as cláusulas 16 (concurso público), 21 (estabilidade provisória – associação de empregados) e 53 (PLR) do acordo coletivo 2017/2019. Em relação à cláusula 21, as partes firmaram o compromisso de que os dirigentes atualmente beneficiários da estabilidade tenham esse direito preservado até o fim do mandato. Por fim, foi incluída cláusula de custeio sindical nos moldes do PMPP-1000191-76.2018.5.00.0000, mas ajustada para que o direito de oposição seja assegurado a filiados e a não filiados.
* Com informações do TST e da Fenadados
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Por Luis Banhara*
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