
Nova regra da Anatel reforça que IoT é valor adicionado para fugir de ICMS
Depois do Decreto 9.854/19, que indicou uma definição a Anatel avançou nesta quinta, 29/10, na regulamentação relativa à internet das coisas. Além de diferentes ajustes em normas portabilidade e direitos do consumidor, adotou uma redação que, a exemplo do mencionado Decreto, busca garantir o entendimento de IoT como serviço de valor adicionado – e, portanto, fora do escopo do ICMS.
Nesse sentido, adotou como definição que “são considerados dispositivos de Internet das Coisas aqueles que permitem exclusivamente a oferta de serviços de valor adicionado baseados em suas capacidades de comunicação, sensoriamento, atuação, aquisição, armazenamento e/ou processamento de dados”.
Como frisou o relator, conselheiro Vicente Aquino, “incertezas quanto ao enquadramento dessa tecnologia no plano tributário podem gerar externalidades negativas a seu desenvolvimento”, por isso “deve-se envidar todos os esforços para esclarecer a abrangência da IoT no tocante a seus usos e aplicações e os consequentes efeitos tributários deles decorrentes”.
Os serviços de internet das coisas já tinham sido isentos de obrigações de qualidade, ainda em decisão de 2019. Também passam a não precisar cumprir o regulamento de direitos do consumidor. Questões relacionadas à código de numeração, certificação e segurança cibernética foram deixados para tratamentos específicos em curso na Anatel, bem como a discussão de ser destinado, ou não, espectro específico para aplicações IoT e eventual uso industrial.
Adicionalmente, o Conselho Diretor determinou que a área técnica, em até 180 dias, “estude mais a fundo a regulamentação relativa a roaming para M2M/IoT, com seus possíveis casos e limites de uso, analisando, inclusive, a oportunidade e conveniência de se incluir o tema em agenda regulatória futura”.