Para além das questões eminentemente jurídicas da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18), as áreas de tecnologia da informação das empresas, o que vale desde os microempreendedores individuais, devem estar atentas aos diferentes conceitos trazidos pela legislação. E em especial diante do cada vez mais comum uso de sistemas de computação em nuvem, entender os papeis de cliente e provedor.
“A questão da responsabilidade compartilhada é extremamente importante, até porque os provedores de serviços e os clientes têm responsabilidades conjuntas, ou cada um sobre algum aspecto”, lembrou o líder de conformidade técnica da AWS Brasil para o setor público, Fernando Gebara, em webinar realizado nesta quarta, 10/2, como parte da Semana de Segurança de Dados.
“Por exemplo, obter consentimento do usuário para uso e compartilhamento dos dados, ou notificar o usuário o que se faz com os dados. Isso é uma parte que está com o cliente, seja o consentimento ou a determinação de como é feito o tratamento. Agora, quando fala que o dado é criptografado, com uma chave XYZ, esse aspecto é executado pelo provedor de serviços, uma vez que o cliente define. O provedor do serviço tecnológico é que faz esse trabalho.”
“A LGPD rege apenas os aspectos relativos ao processamento de dados pessoais. Toda a massa de dados de contabilidade, ou de processamentos internos, por exemplo, se não contiver dado pessoal, não é regida pela LGPD. Mas todas as organizações, especialmente a partir de um problema detectado, têm que demonstrar que adotou aspectos de segurança, procedimentos, processos, que comprovem que estava agindo da melhor forma possível, incluindo demonstrar a eficácia dessas medidas. Determinar quem fez acesso, quando os acessos ocorreram, por exemplo, são aspectos que as empresas precisam demonstrar que são capazes de fazer.”
Para o relator do caso, "dados armazenados em nuvem não evidenciam uma comunicação de dados" e, por isso, não estariam protegidos pela legislação.
Estudo da KPMG mostra que existem, hoje, 702 startups em atuação no segmento no País. Levantamento ainda que, desde 2012 setor atraiu US$ 839 milhões em 274 rodadas de investimento; em 2020 foram captados US$ 365 milhões.
Por Ed Solis*
Adoção crescente de tecnologias como inteligência artificial, internet das coisas e PoE estão na lista para melhorar o desempenho das redes e a eficiência do gerenciamento.
Por Marcos Boaglio*
A digitalização impõe adotar uma cultura de inovação na qual se fomente a experimentação, derrubar barreiras a partir de novos veículos de aquisição e implementar uma classificação de dados moderna, assim como desenvolver capacidades para empoderar os trabalhadores para finalmente aproveitarem as novas tecnologias.