Em meio a vazamentos de dados e quebras de segurança, um projeto de lei apresentado nesta sexta, 19/2, tenta adiar, novamente, a vigência das sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, 13.709/18. Adiadas para agosto deste 2021, as multas seriam empurradas para janeiro de 2022, conforme o PL 500/21.
A LGPD, sancionada ainda em 2018, já foi adiada três vezes. Inicialmente entraria em vigor em 2020. Depois foi adiada para 2021. E no ano passado, durante novas discussões sobre a vigência, o Congresso decidiu adiar a validade do trecho relativo às multas, para agosto deste ano, descartando o adiamento de demais partes da LGPD.
Agora, o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), recupera até o argumento da pandemia da Covid-19 para propor novo adiamento das sanções. “A pandemia da Covid-19 não se encerrou em 2021”, diz o autor do projeto, lembrando que o virus, ao lado da não existência, ainda, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, baseou o adiamento das multas para agosto.
“Não podemos esperar, portanto, que já em agosto de 2021, todas as empresas que trabalham com tratamento de dados tenham conseguido se adaptar à normativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, posto que não dispõem sequer de condições econômicas para se sustentarem abertas em meio a esse caótico cenário de crise mundial”, completa Bismarck.
É a sexta instituição financeira no sistema, depois do Banco do Brasil, Bradesco, Banrisul e Banco de Brasília, além do Sistema de Cooperativas Financeiras do Brasil.
Rodrigo Cunha (PSDB-AL) vai comandar a CCT, com a ex-presidente Daniella Ribeiro (PP-PB) buscando a vice. Na CI foi eleito Dário Berger (MDB-SC).
Segundo o Ministério da Economia, 74 municípios e as 27 juntas comerciais também aderiram ao sistema de identificação federal.
Em nota oficial, a Autoridade Nacional orienta o cidadão a entrar em contato com as empresas para indagar se suas informações foram expostas ou não, como se fosse fácil para o consumidor ter acesso a essas organizações.
Com exceção dos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, a maioria da Corte seguiu a relatora Carmem Lúcia, para quem lei genérica prevendo programa de desestatização basta para autorizar o Executivo.