“Esse é um compromisso do Governo Bolsonaro", garantiu o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR).
Com liminar desde 2012, Plenário acompanhou por unanimidade o relator Celso de Mello que atendeu ao pedido do governo do Amazonas e suspendeu incentivos fiscais de São Paulo aos computadores portáteis.
Com a regulamentação da Lei 13.969/19, tem início na prática a transição para o novo modelo de incentivo fiscal às empresas com produção de bens tecnológicos no Brasil.
Sistema eletrônico vai receber os pedidos de reconhecimento dos créditos tributários com base nos investimentos em P&D no trimestre anterior.
O MCTIC confirma que o Centro de Tecnologia Eletrônica Avançada- CEITEC - entrou no Programa Nacional de Desestatização.
Dados do governo dão conta que, em 2018,673 empresas foram habilitadas pela Lei de Informática no Brasil. Nova legislação tem validade até 31 de dezembro de 2029. Presidente Bolsonaro fez vetos na nova legislação acordada no Congresso Nacional.
Aprovado pelo senadores da CCT e da CAE, substitutivo inclui piso para componentes fabricados no país. Falta aprovação nos Plenários do Senado e da Câmara, ou edição de Medida Provisória.
O calendário é o principal adversário na reforma dos incentivos à produção e pesquisa tecnológica no Brasil, mas acordo prevê respeito ao texto negociado no Congresso.
Nova Lei de Informática deixa a fabricação de computadores no país dentro da regra geral dos incentivos tributários, o que na prática tem impacto negativo de 6% na carga fiscal do segmento.
PL 4.805/19 foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia e depende só do Plenário para seguir ao Senado. Ajuste troca incentivos via IPI por créditos tributários. Acordo com OMC exige aprovação em 2019.
PL 4.805/19 vai passar somente pela Comissão de Ciência e Tecnologia e segue direto ao Plenário. Por conta da noventena, prazo de 1º de janeiro acertado com OMC não será cumprido.
Segundo o MCTIC, medida provisória com ajustes nos incentivos à fabricação no País precisa ser publicada nos próximos dias. Assunto “avançou muito ”, afirma o secretário-executivo Julio Semeghini. Mas não o suficiente para permitir novas adesões ao regime.
Modelo substitui percentuais de nacionalização por pontuação em diferentes etapas produtivas que fazem parte da revisão dos incentivos, fruto de pressão da OMC.
Destaque para a alta de 20,1% do principal segmento da zona franca, de bens de informática, que atingiu receitas de R$ 10,6 bilhões no período.
"Não será um bom recado ao mundo se o Brasil não cumprir o rito da OMC", adverte o deputado Marcos Pereira (PRB/SP). Divergências entre Receita e MCTIC persistem.
Portaria do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações indica que potenciais recursos virão do FNDCT, Lei do Bem, Lei de Informática e Rota 2030.
Para a indústria nacional, Portaria 309 do Ministério da Economia cria critérios subjetivos que privilegiam preços e prazos de importados para zerar imposto. “Equivale a dizer que indústria será destruída”, afirma o presidente da Abimaq, José Velloso Dias Cardoso.
O Diário Oficial da União desta sexta, 28/6, traz revisados os principais processos produtivos básicos que exigem percentuais de nacionalização de componentes embarcados. A próxima etapa é a revisão da própria Lei de Informática.
“Redução, se adotada isoladamente, culminará no desmonte da indústria de componentes”, afirma o presidente da Abisemi, Rogério Nunes.
Como destacam entidades setoriais, reduzir imposto de importação para PCs, servidores e smartphones, entre outros, significa colocar em risco cerca de 700 indústrias de tecnologia espalhadas pelo País, sendo que mais de 200 delas fazendo tecnologia local.